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06/21/2022 Vida em Grupo

Manual do Seguro de Vida em Grupo – Vem tirar todas as dúvidas.

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Primeiramente, o seguro de vida em grupo não é “obrigatório”, mas, para alguns setores, ele é indispensável. Hoje em dia, esse seguro é um dos principais diferenciais dentro de uma empresa que gosta de cuidar das pessoas, que prioriza a humanização. 

Essa é nossa primeira dica para você encantar e fidelizar sua equipe. Esse seguro serve para todo tipo de empresa, seja ela pequena, média ou grande. 
Continue a leitura e vamos explicar tim-tim por tim-tim.

Quem pode contratar o seguro de vida em grupo?
Para as empresas públicas ou privadas, indústrias, comércios e associações. É necessário adicionar na apólice pelo menos 3 vidas (três pessoas), pois, esse é o número mínimo exigido pelas seguradoras.
O seguro sempre é indicado levando em consideração as necessidades, o tamanho e a vida financeiras da empresa. Aqui na Ozônio Corretora de Seguros, ao realizarmos uma análise ou uma consultoria para sua empresa, consideramos o risco do ramo de atividade no qual a empresa atua.

Quais os benefícios do seguro de vida em grupo?
Hoje em dia, oferecer um seguro de vida em grupo é um diferencial que ajuda a reter e a atrair bons profissionais do mercado, aumentando sua autoridade e seu reconhecimento como empresa humanizada. O seguro é uma forma de valorizar a vida de seu funcionário, protegê-lo em caso de acidente, dentro e inclusive fora da empresa, é muito bom trabalhar com que se importa, com quem cuida.

Falando em benefícios, é importante destacar que o seguro de vida em grupo não é algo que só pode ser oferecido por grandes empresas, um plano coletivo por exemplo, pode tem um custo baixo e ser acessado por pequenas empresas também, ele é adaptável ao seu negócio.
Ah, e por último, mas não mesmo importante, considere também que, dependendo do regime da empresa, o valor do seguro pode ser dedutível do Imposto de Renda.

Como funciona o Seguro de Vida em Grupo?
A apólice é emitida em nome do funcionário e como beneficiários, seus familiares. O pagamento é realizado pela empresa que contratou e não pelo funcionário, tendo a opção de ter coparticipação, quando o funcionário optar por aumentar sua apólice, pagando a diferença do seguro. A empresa também precisa permitir essa alteração na apólice. Vamos falar sobre esse item com mais detalhes.
O seguro de vida em grupo tem os mesmos benefícios que seguros de vida individual, ou seja, a apólice pode ser usada em casos explicitados em contrato, e não apenas para caso de morte do beneficiário. 

Qual a idade mínima e idade máxima de contratação?
Os funcionários que fazem parte do contrato devem ter entre 14 e 65 anos, estarem com a saúde em boas condições e com a atividade profissional sendo exercida.

Qual a carência de um seguro de vida em grupo?
O período de carência do seguro é o tempo mínimo estabelecido pela seguradora que deve decorrer para que sua cobertura seja efetivada. No caso de um contrato de Seguro de Vida em Grupo, inicia-se a partir da assinatura do contrato, porém com algumas ressalvas. Algumas coberturas descritas na apólice podem pedir 30 ou 60 dias para iniciar as vigências, entre elas, a indenização de diárias por incapacidade temporal causada por doença ou o reembolso de despesas com o funeral (exceto em casos de acidente).

Como fica o Seguro de vida para estagiário?
Conforme descrito na lei de estágio 11.788, é obrigatório que os gestores contratem um seguro de acidentes pessoais que podem causar danos e perdas à uma pessoa.
O seguro de vida para estagiário deve ser totalmente custeado pela empresa. Todavia, na opção de estágio obrigatório, a garantia também poderá ser assumida pela instituição de ensino.

Quanto custa contratar um seguro de vida em grupo?
O custo do seguro de vida em grupo vai variar muito de empresa para empresa. Os pontos que diferenciam são:
- Atividade, ramo da empresa;
- Idade dos colaboradores;
- Quantidade de coberturas acessórias;
- Valor da indenização escolhida.
A escolha da corretora também é importante para lhe ajudar com a análise dos riscos pois ela indicará qual é o melhor seguro para o seu negócio. 
Nós, da Ozônio Corretora de Seguros, estamos preparados para lhe atender no que for preciso, clique aqui para solicitar uma cotação, queremos lhe oferecer mais essa facilidade.

Qual a vigência de um contrato de seguro de vida em grupo?
A vigência do contrato do seguro de vida empresarial costuma ser de um ano (12 meses), porém, é possível contratar planos com prazos maiores, como por exemplo, de dois, três ou quatro anos. 
Para planos personalizados é importante ter seu corretor de seguros lhe assessorando, ele fará o levantamento das necessidades de sua empresa e poderá oferecer e ou adequar o melhor produto/serviço para cada situação.

Como funciona o pagamento do Seguro de Vida em Grupo?
Em relação ao pagamento, existem dois modelos para este caso: em um deles a empresa paga todo o valor do seguro, o chamado não contributário e no outro o funcionário paga uma parte do seguro junto com a empresa, contributário.
Plano não contributário, a empresa opta por pagamento integral das despesas deste benefício.
Plano totalmente contributário — aqui os funcionários são os responsáveis pelo pagamento total do seguro.
Plano parcialmente contributário — neste modelo, funcionários e empresa, de maneira combinada previamente, dividem os custos do seguro.

Geralmente, independente da situação, o valor do pagamento é descontado diretamente na folha de pagamento do funcionário.

Lembrando: independentemente da forma de pagamento, a empresa é sempre a responsável pela contratação, enquanto os colaboradores serão os segurados da apólice.

É obrigatório o seguro de vida para alguns setores? Quais?
A CLT não impõe diretamente a contratação do seguro, porém, o artigo 611 menciona que a Convenção Coletiva de Trabalho está apta a impor direitos e obrigações a empregados e empregadores. Então, o seguro de vida, para algumas categorias, se tornou indispensável. Veja quais são elas:

  •  Construção civil;
  •  Postos de combustíveis;
  •  Condomínios (todos os funcionários);
  •  Hoteleiro;
  •  Padarias;
  •  Comércio varejista de alimentos;
  •  Restaurantes e bares;
  •  Educacional (professores e outros profissionais);
  •  Despachantes;
  •  Motoboys;
  •  Prestadores de serviços;
  •  Indústrias de louça, porcelana de barro e cerâmica;
  •  Indústrias de panificação e confeitaria;
  •  Indústrias têxteis.

Algumas categorias têm convenções ou acordos coletivos diferentes em determinadas regiões, por isso, é necessário ficar atento às especificidades. Sempre é bom, em caso de dúvidas, consultar seus sindicatos.

Como é feito o cálculo de indenização por invalidez parcial no seguro de vida em grupo?
Existe uma tabela de base de cálculos para Indenização em caso de invalidez permanente, tanto para vida individual, quanto para vida em grupo. Essas informações estão disponíveis no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A tabela apresenta os percentuais mínimos sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado a serem considerados nas condições gerais dos seguros.
Caso ocorra uma lesão não prevista na tabela, a indenização é estabelecida com base na diminuição permanente da capacidade física, independentemente de sua profissão. Lembrando, que para danos estéticos não são indenizáveis por invalidez permanente.

O que fazer em caso de sinistro em uma apólice de seguro de vida em grupo?
Primeiramente vamos a palavra “Sinistro”, que nada mais é, do que a probabilidade de ocorrência de um problema durante o período de vigência do seguro de vida em grupo.
Para utilizar o benefício, o segurado  (funcionário ou um de seus beneficiários) deve informar à empresa, que é a responsável pelo contrato. A mesma, informa a ocorrência à corretora que irá tomar as providências junto à seguradora e dar as devidas orientações.
Após o primeiro contato, será solicitado o preenchimento do um formulário de aviso de sinistro, que é fornecido pela seguradora e o recolhimento de documentação que é solicitado pela seguradora.

Pode ser feito a exclusão do seguro de vida em grupo?
A exclusão do seguro de vida em grupo pode acontecer nos seguintes casos:
- Solicitação do funcionário;
- Ausência de renovação;
- Cancelamento;
- Perda de vínculo com o estipulante;
- Não pagamento do seguro.
Lembrando que os riscos cobertos costumam excluir problemas decorrentes do uso de álcool, drogas e pandemias.

Em quais condições pode ser feito o cancelamento do seguro de vida em grupo?
A apólice do seguro de vida em grupo pode ser cancelada:
- Por inadimplência;
- Por encerramento das atividades da empresa;
- Rescisão por mútuo consentimento das partes contratantes (empresa e seguradora) mediante aviso prévio.
O cancelamento do contrato do de vida em grupo pode ser feito, porém, só poderá ser feito com a concordância prévia e expressa de no mínimo três quartos dos segurados do grupo.

Quais são as principais coberturas do seguro de vida em grupo?
Os itens podem variar de acordo com o contrato assinado entre a empresa e a seguradora, no entanto, existem algumas coberturas que costumam ser as principais, ou as mais contratadas no seguro de vida em grupo:

  • Morte e assistência ou auxílio funeral

A cobertura básica do plano de seguro de vida em grupo inclui morte natural ou acidental. Junto com à indenização por morte, as seguradoras costumam oferecer um adicional, o auxílio funeral ou a assistência funeral.
Diferença entre eles: no auxílio funeral, os beneficiários terão direito ao reembolso dos gastos referentes ao funeral. Na assistência funeral, não há reembolso nem livre escolha quanto à prestadora de serviços, sendo os serviços executados por empresas indicadas pela seguradora.

  •  Invalidez permanente total ou parcial por acidente

A cobertura do seguro de vida para empresas também costuma incluir indenização em casos nos quais o segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal.
Estando determinado em contrato, os beneficiários recebem indenização se ocorrer um acidente que provoque perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão por lesão física.
Invalidez permanente total ou parcial por doença (ILPD)

  •  Coberturas adicionais

Alguns seguros dão a opção de adicionar os cônjuges e os filhos e podem oferecer adicionais, como: indenização em caso de rescisões contratuais; auxílio alimentação; doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental.

  •  Seguro de vida prestamista

Este também pode ser coletivo. Garantindo as mesmas proteções de um seguro tradicional, porém, prevê como adicional, a quitação de uma dívida em caso de falecimento do segurado.
No seguro de vida em grupo prestamista, o primeiro beneficiário é o credor, a quem deverá ser paga a indenização. O valor é determinado em contrato e limitado ao capital segurado contratado.
O seguro prestamista é interessante, pois, embora as dívidas não alcancem diretamente os herdeiros, os débitos podem afetar o patrimônio do falecido.

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