Antes de mais nada, vamos fazer a seguinte análise, no momento que uma instituição financeira oferece crédito no formato de empréstimos e ou financiamento, ela corre um risco, a inadimplência, dependendo do cenário econômico os juros podem ser de maior ou menor custo, porém, com o seguro prestamista há uma “garantia” de recebimento, logo, em alguns casos, pode haver até a redução de juros, não é uma regra, mas pode ser um atrativo para o incentivo desse produto. O seguro tem o objetivo de garantir o pagamento, uma amortização ou até mesmo a quitação da dívida contraída, caso ocorra algum imprevisto com o segurado.
Continue a leitura para saber quais as coberturas oferecidas por esse produto.
Se você chegou até aqui, é porque você se interessou nesse tipo de seguro, ele é muito interessante pois prevê além das coberturas de morte e invalidez, outras, como por exemplo, desemprego ou perda de renda, incapacidade temporária em virtude de acidente ou de doença grave. Sempre pensando em honrar o nome do segurado e ou de sua família, amortizando ou quitando suas dívidas.
Para este seguro, o primeiro beneficiário a receber a indenização é a instituição financeira com o valor limitado ao valor total da dívida e se houver remanescentes (sobra de valores) é pago ao beneficiário indicado pelo segurado.
O capital segurado pode ou não ter um reajuste. Existem duas formas de atualização, sendo atualizado de acordo com o valor da dívida ou compromisso. Neste caso, na ocorrência do sinistro, respeitado o limite máximo contratado, o valor a ser indenizado será variável e igual ao valor do saldo devedor da dívida ou do compromisso assumido pelo segurado; ou atualizado pela variação anual de um índice de preços, como, IPCA ou INPC, por exemplo. Neste caso, o valor a ser indenizado, na ocorrência do sinistro, será aquele fixado na apólice ou certificado, isto é, o valor da indenização independe do saldo devedor da dívida ou compromisso assumido. Lembrando que no caso de o valor do capital segurado contratado ser superior ao valor da dívida ou compromisso, esta diferença deverá ser paga ao segundo beneficiário indicado pelo segurado.
O seguro prestamista está sempre atrelado a uma dívida ou a um compromisso financeiro, sendo de empréstimos a financiamentos de veículo ou imobiliário, com o objetivo de cobrir o saldo devedor agindo como uma garantia de pagamento.
Geralmente, a oferta do seguro ocorre no momento da aquisição de um crédito, é um acordo entre as seguradoras e as instituições financeiras, com o intuído de minimizar os riscos, mas vale lembrar que esse seguro é opcional não é obrigatório.
De forma geral, o seguro prestamista cobre situações que impeçam o pagamento total ou parcial de uma dívida.
Veja as coberturas do seguro:
Existem ainda os riscos excluídos, quando não há cobertura por parte deste seguro. No caso da cobertura por desemprego, por exemplo, uma das exclusões é o desemprego voluntário, se a pessoa pediu demissão, não terá direito a quitação ou amortização da dívida. O seguro oferece indenização somente nos casos de demissão involuntária.
Também vale lembrar que, como todo seguro, há um período de carência para algumas coberturas. Lembrando que sinistros decorrentes de Acidentes Pessoais não possuem carência.
Veja alguns exemplos de dívida para os quais o seguro prestamista pode ser utilizado:
Para acionar esse seguro, o segurado ou alguém da família deve entrar em contato com a seguradora responsável pela proteção.
Para casos de morte, os familiares devem acionar a seguradora com toda a documentação para receberem a indenização, que pagará parcial ou totalmente a dívida deixada por quem faleceu.
Mas não se preocupe, nós da Ozônio Corretora de Seguros também podemos te ajudar com a lista de documentos necessários para acionar o seguro.
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